Reequilíbrio Econômico-Financeiro
Revisão e recomposição de contratos cujos custos foram impactados por eventos imprevisíveis. Pedidos fundamentados com base na Lei nº 14.133/2021 e jurisprudência dos Tribunais de Contas.
Advocacia especializada em Direito Público e Administrativo para empresas com contratos governamentais e gestores públicos em Campinas e em todo o estado de São Paulo.
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Fabrício Andrade dos Reis — OAB/SP [PREENCHER]
Com aproximadamente 20 anos de atuação em Direito Público e Administrativo, ofereço assessoria jurídica direta e personalizada para empresas que contratam com o poder público e para gestores e agentes políticos que precisam de defesa técnica especializada.
Quando você me contrata, é comigo que você fala — sem intermediários, sem estagiários, sem ruído. Atuo com foco em solução administrativa antes da judicialização, com forte embasamento na jurisprudência dos Tribunais de Contas e na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
O Fabrício cuida do seu caso pessoalmente, do início ao fim.
Especialmente importante para gestores e agentes políticos.
Atendimento presencial ou online conforme sua necessidade.
Foco exclusivo nas áreas onde sua empresa ou mandato precisa de proteção.
O Poder Público pode ser um bom cliente — mas também pode ser implacável quando decide aplicar sanções, negar pagamentos ou rescindir contratos de forma unilateral. Com atuação estratégica e preventiva, defendo os interesses da sua empresa antes que um problema vire uma crise.
Revisão e recomposição de contratos cujos custos foram impactados por eventos imprevisíveis. Pedidos fundamentados com base na Lei nº 14.133/2021 e jurisprudência dos Tribunais de Contas.
Representação na cobrança administrativa e judicial de valores devidos pela Administração: atrasos de pagamento, restos a pagar, reconhecimento de dívida e judicialização estratégica.
Defesa contra multas por inexecução contratual, penalidades, suspensão e declaração de inidoneidade. Sustentações técnicas com base nos princípios da legalidade, proporcionalidade e contraditório.
Análise preventiva de contratos administrativos, identificação de cláusulas críticas e orientação estratégica durante a execução contratual.
Defesa em processos de verificação de editais, acompanhamento de execução contratual e tomadas de contas. Justificativas técnicas de aditivos, prorrogações e reequilíbrios perante o TCE-SP.
Uma intimação do TCE-SP, um processo de improbidade ou uma conduta vedada descoberta antes das eleições pode colocar em risco não apenas o mandato, mas o patrimônio pessoal. Atuo na defesa dos seus interesses com discrição, técnica e estratégia — antes que o problema se torne irreversível.
Representação técnica em intimações, processos de tomada de contas especial e fiscalizações do TCE-SP.
Defesa em ações de improbidade com estratégia focada na ausência de dolo e proporcionalidade da conduta, conforme a Lei nº 8.429/1992 com as alterações da Lei nº 14.230/2021.
Assessoria preventiva e defesa em processos por condutas vedadas durante o período eleitoral. Proteção do mandato e dos direitos políticos em 2026.
Defesa contra imputações de débito e multa pelo TCE que atingem o patrimônio pessoal do gestor — mesmo em atos praticados de boa-fé.
Consultoria contínua para identificar riscos jurídicos antes da instauração de processos — atuação estratégica e não apenas reativa.
Casos relatados de forma anônima, conforme exigência da OAB.
Empresa de serviços de limpeza urbana multada por suposta inexecução contratual, com tentativa de rescisão unilateral pelo município. A falha, na verdade, era da própria Administração — que negou acesso às instalações e deixou de fornecer materiais essenciais. Defesa administrativa demonstrou o descumprimento da Administração com documentação completa.
Secretário municipal do interior de São Paulo recebeu intimação do TCE-SP por suposta irregularidade em licitação realizada pela gestão anterior. Sem qualquer participação direta no ato questionado, o gestor precisava demonstrar sua distância dos fatos. Defesa técnica apresentou documentação cronológica e laudos funcionais.
Construtora com contratos de obras públicas viu seus custos de insumos aumentarem 38% em menos de 12 meses. O pedido administrativo de reequilíbrio foi negado pela prefeitura sem fundamentação adequada. Elaborado pedido formal com base na Lei nº 14.133/2021, com levantamento técnico de custos e jurisprudência dos Tribunais de Contas.
* Os casos acima são relatos anônimos e ilustrativos. Nomes, locais e dados que permitam a identificação das partes foram omitidos ou alterados, em conformidade com as normas éticas da OAB. Substituir pelos casos reais validados pelo Dr. Fabrício antes da publicação.
A primeira medida é não pagar e não concordar. A Administração tem o dever de motivar a penalidade com base em fatos concretos e provas documentadas. Muitas multas são aplicadas indevidamente — por falha da própria Administração, por ausência de notificação prévia ou por desproporção entre a infração e a sanção. Apresente defesa administrativa imediata. O prazo típico é de 10 a 15 dias úteis — não deixe correr.
É um direito constitucional que garante a manutenção da equação econômica original do contrato quando ocorrem eventos imprevisíveis que aumentam os custos do contratado. Inflação extraordinária de insumos, mudanças tributárias, crises de abastecimento e outros fatos supervenientes podem fundamentar o pedido. A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) reforçou expressamente esse direito. O pedido deve ser fundamentado técnica e documentalmente para ter chance de aprovação.
Uma intimação do TCE-SP não é uma condenação — é o início do exercício do contraditório. Você tem o direito de apresentar justificativas, documentos e razões técnicas. O prazo para resposta é geralmente curto (15 a 30 dias). Ignorar ou responder mal pode transformar uma irregularidade formal em imputação de débito ou multa pessoal. Contrate defesa especializada imediatamente — os primeiros passos na fase de defesa prévia são decisivos.
Quando o TCE reconhece irregularidade e identifica o responsável, pode imputar débito (ressarcimento ao erário) ou multa pessoal — que recaem sobre o patrimônio do gestor, não da entidade pública. Isso acontece mesmo que o ato tenha sido praticado de boa-fé. A defesa especializada busca afastar o dolo, demonstrar regularidade formal e garantir proporcionalidade na eventual sanção. A reforma da Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021) reforçou que só age com improbidade quem age com dolo específico.
Em ano eleitoral, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe uma série de condutas por parte de chefes do Executivo e outros agentes, especialmente nos três meses anteriores ao pleito: inaugurações de obras como evento eleitoral, distribuição gratuita de bens, transferências voluntárias sem previsão legal e uso da estrutura pública para promoção pessoal. As penalidades incluem cassação de mandato e restrição eleitoral. Assessoria preventiva evita processos que podem resultar em inelegibilidade.
Sim. A Administração Pública não está acima de suas obrigações contratuais. O caminho correto é a cobrança administrativa documentada, seguida, se necessário, de ação judicial de cobrança. O prazo prescricional é de 5 anos. Além do valor principal, é possível pleitear correção monetária e juros de mora. Documente tudo: medições, boletins de execução, notas fiscais e comunicações formais — isso faz toda a diferença na cobrança.
Direito Público e Administrativo é uma área de altíssima especialização. As regras são diferentes do direito privado, os prazos são geralmente mais curtos, as instâncias de julgamento são peculiares (TCE, CGM, TSE) e os riscos — especialmente para gestores — atingem o patrimônio pessoal. Um advogado generalista pode desconhecer particularidades da jurisprudência dos Tribunais de Contas ou da nova Lei de Licitações que fazem toda a diferença no resultado.
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